Programa de Trabalho Intramuros e Extramuros
26/02/25 às 18h44 - Atualizado em 26/02/25 às 18h44
O trabalho é o principal fator de reajustamento social e, segundo a Lei de Execução Penal (art. 28), representa um dever social e condição de dignidade humana, que tem finalidade educativa e produtiva.
PROGRAMA DE TRABALHO INTRAMUROS E EXTRAMUROS:
Na Funap/DF, reconhecemos o trabalho como um componente fundamental no processo de reintegração social dos indivíduos. Conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (art. 28), o trabalho não é apenas um direito, mas também um dever social, além de ser uma condição essencial para a dignidade humana.
Acreditamos que o trabalho, tanto dentro quanto fora dos muros das instituições prisionais, possui uma dupla finalidade: educativa e produtiva.