Governo do Distrito Federal
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30/05/19 às 16h36 - Atualizado em 19/12/22 às 16h31

Ouvidoria

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Ouvidoria

 

I – Facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

 

II – Recepcionar, examinar e registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado, definido pelo órgão superior do SIGO/DF, referentes a procedimentos e ações de agentes e das unidades da Secretaria;

 

III – definir mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria, incluindo metas, prazos e indicadores;
IV – Recepcionar, examinar e registrar os pedidos de acesso às informações públicas por meio do Sistema de Informação ao Cidadão – SIC;

 

V – Acionar a Unidade Setorial de Correição Administrativa para apuração de reclamações/denúncias contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

 

VI – Promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e de confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações recebidas;

 

VII – fortalecer e integrar as atividades de ouvidoria de maneira a promover a participação social;

 

 

 

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - Governo do Distrito Federal

FUNAP

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